Anúncio de início da oferta de distribuição pública, sob o rito de registro automático de distribuição, de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, em série única, da 7ª (sétima) emissão da Usinas Itamarati S/A.
O registro da oferta foi concedido automaticamente pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em 24 de junho de 2024, sob o nº cvm/sre/aut/deb/pri/2024/367.
A USINAS ITAMARATI S.A., sociedade anônima, sem registro de emissor de valores mobiliários (companhia aberta) perante a CVM, em fase operacional, com sede na cidade de Nova Olímpia, Estado do Mato Grosso, na Fazenda Guanabara, s/n.º, Zona Rural, CEP n.º 78370-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n.º 15.009.178/0001-70, com seus atos constitutivos inscritos na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso (“JUCEMAT”) sob o NIRE 5130000239-6 (“Emissora”), em conjunto com o BANCO BRADESCO BBI S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n.º 1.309, 10º andar, CEP 04543-011, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.271.464/0073-93 (“Coordenador Líder”), comunicam, nos termos do artigo 59, inciso II, da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 160”), o início da distribuição pública de 100.000 (cem mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, em série única, da 7ª (sétima) emissão da Emissora (“Debêntures”, “Emissão”, respectivamente), todas com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais), na data de emissão das Debêntures, qual seja, 25 de junho de 2024 (“Data de Emissão”), perfazendo, na Data de Emissão, o montante total de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinada exclusivamente a investidores profissionais, assim definidos nos termos do artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Investidores Profissionais”), estando, portanto, sujeita ao rito automático de registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, nos termos do artigo 26, inciso X e do artigo 27, inciso I, da Resolução CVM 160, do artigo 19 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Oferta”), nos termos e condições previstos no “Instrumento Particular de Escritura da 7ª (Sétima) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, da Usinas Itamarati S.A.” (“Escritura de Emissão”), celebrado em 21 de junho de 2024, entre a Emissora e a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, n.º 215, 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 22.610.500/0001-88, na qualidade de agente fiduciário, representando a comunhão dos titulares das Debêntures (“Agente Fiduciário”).